Os prazos vigiados
Acontece 30 dias depois da emissão. A vigia avisa com 15, 7, 2 dias de antecedência.
Se perder: Certidão vencida não é aceita em cartório, banco ou processo.
Acontece 60 dias depois da emissão. A vigia avisa com 15, 7, 2 dias de antecedência.
Se perder: Certidão vencida não é aceita em cartório, banco ou processo.
Acontece 90 dias depois da emissão. A vigia avisa com 15, 7, 2 dias de antecedência.
Se perder: Certidão vencida não é aceita em cartório, banco ou processo.
Acontece 180 dias depois da emissão. A vigia avisa com 15, 7, 2 dias de antecedência.
Se perder: Certidão vencida não é aceita em cartório, banco ou processo.
Regras informativas, sem valor legal. Confira sempre o documento e o órgão oficial.